Esta semana que passou, tive que ir auxiliar uma conhecida com as ligações da Compufour, a proprietária do software “Aplicativos Comerciais”. Isto porque, esta dita empresa usa uma técnica de marketing ilegal, imoral, e antiética.
Através do arquivo conectop.exe, que é utilizado para entre as atividades, enviar dados dos clientes aos servidores da empresa, faz as atualizações necessárias dos Aplicativos Comerciais.
Depois, deste envio, sem o consentimento do usuário, as atendentes ou vendedoras, ligam e fazem ameaças. Exigem pagamentos, e estipulam prazos, e sob ameaça constante, constrangem a muitos a pagarem pelo programa.
– Se não pagar até amanhã, você será enquadrado, sob a lei de pirataria software, vai para a cadeia e vai pagar multa de mais de um milhão – (3000 * 598,00 = R$ 1.794.000)
A Compufour está correta em defender seu produto. Isto não nego! Nunca neguei, pois, sei o que é pirataria, e quais tipos de pirataria podem ser, e que são praticadas por quem utiliza o software. O que não concordo, e vou estar sempre contrário a ela, é o modo como ela aborda e quer impedir a pirataria, e ou, como ela pensa que protege seu produto. A Compufour, age no lugar da policia, do MP, das associações e do Ministério da Justiça, quando, age em defesa de seus direitos.
Quanto aos softwares, se pode praticar estes tipos de piratarias:
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FALSIFICAÇÃO. Não é praticada pela maioria;
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DOWNLOAD ILEGAL. Uma prática mundial;
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CÓPIA DE AMIGO. Uma prática comum;
Estas são as principais formas de pirataria existente. Uma outra que envolve fabricantes, não abrange a questão aqui do texto.
É considerada pirataria a atividade de copiar, reproduzir e também utilizar sem autorização ou compra de licença software ou qualquer obra intelectual.
A BSA (Business Software Aliance) declara assim:
A pirataria de software é a cópia ou distribuição não-autorizada de software protegido por direito autoral. Isso pode ser feito por cópia, download, compartilhamento, venda ou instalação de várias cópias em computadores pessoais ou de trabalho.
Tal prática está sujeita a punições legais. Esta punições podem variar de seis meses a dois anos de prisão. Além disto, pode ser obrigado ao pagamento de indenização de até três mil vezes o valor do software em questão. A pergunta agora é esta: quem está autorizado a fazer isto? Quem é que pode autuar, fiscalizar e aplicar a lei?
Qual é o problema com a atitude da Compufour em ligar, ameaçar e coagir quem faz o download e também faz a instalação dos software que ela produz? É que a Compufour adianta-se e toma o lugar de órgãos competentes, e que existem para isto. Veja estes pontos abaixo:
3. Recomendar ao Poder Judiciário a criação de Varas especializadas ou preferenciais em Propriedade Intelectual
4. Recomendar a criação de Promotorias de Justiça especializadas em Propriedade Intelectual – Plano de Ação do MJ.
A Compufour ao ligar para os infratores da lei, está embasada na lei, e esta diz isto:
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou
em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.
O que a Compufour não afirma, e não tem interesse de informar, é que ela não pode assim agir. Para agir legalmente, a Compufour deve agir conforme reza a lei:
Art. 13. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.
Art. 14. Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito. – Lei 9069
Recomendamos a todos estarem legalizados. Há muitos softwares livres disponíveis que atendem as necessidades das pequenas empresas. Se a Compufour te ligou, te ameaçou, você tem meios de sair do problema. Eu recomendo:
- Não pague mediante as ameaças;
- Exclua o software instalado;
- Espere a ação penal que não virá, mas, se chegar. Se a Compufour fosse associada a alguma associação de softwares, você seria obrigado a pagar pelo software, multa e detenção.
Evidente que as provas que a Compufour obtém por meio de transferência oculta, desautorizada e também de forma ilegal constituem crime. É uma violação da mesma lei, que ela exige que você cumpra. Para as empresas associadas a ABES e filiadas a BSA, elas tem meios legais de exigirem o cumprimento da lei, e assim agem. Elas agem dentro da legalidade, atitude não verdadeira referente à Compufour.
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encaminhe para ela o telefone de seu “advogado”.
Eles nao tem software de demostrativo caso aconteca isso com vcs de instalar o software e usarem o software. E eles te ligarem entrem wm contato com uma revenda da propria compufour porque, porque a revenda alem de ver se o software se enquadra em sua empresa e etc. Caso precise comprar uma licenca a revenda tem precos muito menores a da propria compufour tudo uma questao de conversa.
comete pirataria?
Quem deveria zelar pela segurança e a disponibilização do software?
Por que não mudam as condições do software para evitar a pirataria?
Existem tantos meios legais, como por exemplo, token criptográfico
onde, somente quem tem a chave plugada na máquina é quem pode usar o software.
Ligar, a por exemplo, um potencial cliente, fazer ameaças, não é uma boa politica