Como prometido para alguns amigos, fui ao Tribunal de Contas dos Municipios. Fui atendido nesta tarde de terça-feira. A conversa foi de muitos minutos e relacionado ao TCM quanto a suas funções, atribuições, servidores, disponibilidades e o resumo da conversa entrevista eu publico neste texto.
1 – Sobre a função do TCM.
O Tribunal de Conta dos Municipios tem como missão o seguinte: “É órgão vinculado ao Poder Legislativo e detentor de autonomia administrativa e independência funcional, foi deferida, pelo artigo 91 da Constituição do Estado da Bahia, a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das Câmaras Municipais, competindo-lhe, entre outras, as atividades:
-
apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais;
-
julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
-
fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal;
-
decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas;
-
apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal;
-
julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões
Observe que o TCM é vinculado ao Poder Legislativo, ou seja, à câmara de vereadores dos municipios.
2 – Sobre o TCM em Irecê.
No Tribunal de Contas dos Municipios em Irecê há cinco técnicos. Mais de 90% deles com formação de nível superior nas Ciências Contábeis, Administração Pública, e também em Direito.
O trabalho deles abrangem as seguintes prefeituras e câmaras: AMÉRICA DOURADA, BARRA DO MENDES
BARRO ALTO, CAFARNAUM, CANARANA, CENTRAL, GENTIO DO OURO, IBIPEBA, IBITITÁ, IRECÊ, ITAGUAÇU DA BAHIA, JOÃO DOURADO, JUSSARA, LAPÃO, MORRO DO CHAPÉU, MULUNGU DO MORRO, PRESIDENTE DUTRA, SÃO GABRIEL, UIBAÍ, XIQUE-XIQUE. E, poderá receber mais duas outras: IRAQUARA E SOUTO SOARES devido o fechamento a unidade em Seabra.
3 – As informações é acessivel?
Eu perguntei ao Inspetor Marcelo Dourado, se as informações são publicas e se todo e qualquer cidadão pode acessar, e a resposta foi: NÃO! As informações do TCM estão a disposição dos Vereadores. E existem regras. Uma visita é agendada e o vereador do municipio tem acesso as informações. As informações são depois enviadas à câmara municipal de cada municipio, e então, é disponibilizada para quem desejar ver, pesquisar, analisar as contas lá na Cãmara municipal sempre depois do dia 01 de abril.
E os vereadores de Irecê? O que descobri, é que o TCM recebe visitas de diversos vereadores. São visitas constantes. Porém, os vereadores de oposição é que frequentam com maior assiduidade o local. E, uma vez na situação, as visitas cessam. Por outro lado e curioso, é que, em momento algum, os vereadores do municipio de Irecê FORAM citados como visitantes do local. Será que não existem opositores eleitos na câmara municipal de Irecê? Porque razão, modo ou circunstâncias os vereadores do nosso municipio não tem ido ao TCM? De minha parte, isto me pareceu estranho. E, eu não perguntei ao senhor que me atendeu diretamente sobre isto. Se sabe que existem, ao menos de voz, palavra, e palanque vereadores eleitos como base da oposição. Mas, não estão agindo como tal. Porque não estão fiscalizando as contas mais vereadores? Estão esperando chegar na câmara?
4 – Sobre as contas rejeitadas de Irecê
Quis saber das implicações juridicas sobre as referidas contas rejeitadas, e se os vereadores poderiam ou não optar pela aprovação, ou rejeição das referidas contas de 2010. O inspetor disse não poder responder a questão, por não ser esta a função do TCM, e me esclareceu, de que, havendo certa gravidade nas contas, as mesmas, além de serem rejeitadas se encaminham ao Ministério Público para as devidas apurações. Logo, se as contas de Irecê, rejeitadas, não tendo sido enviadas ao MP-BA significa que o Pref. José Carlos das Virgens tem que responder tecnicamente sobre as diferenças contábeis, as incongruências administrativas, financeiras, nada mais etc.
Veja abaixo alguns destaques sobre o Exercicio:2010, Processo:08278-11, e do Parecer:00805-11 Publicacao:21/12/2011, com a Decisao:Rejeitado das contas públicas da Cidade de Irecê. Lembrando que o Julgamento pela Camara: Nao informado ao TCM. (Leia a integra aqui).
5 – Problemas da administração pública do municipio
No parecer final, a lista de irregularidades nas contas do Municipio de Irecê são estas:
-
Alterações orçamentárias sem autorização legislativa, descumprindo o inciso V do art. 167 da Constituição Federal e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64;
-
Elevados gastos no montante de R$713.611,74 com empresa de consultoria, para uma incerteza de benefícios a serem auferidos pelo Município;
-
Orçamento incompleto, inobservando o parágrafo 5º do art. 165 da Constituição Federal;
-
Falhas na consolidação das contas do Legislativo, inobservando o art. 50, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Demonstrativos contábeis com falhas, encaminhados à Inspetoria Regional; encaminhamento de extratos bancários intempestivamente;
-
Ausências das certidões de comprovações das dívidas; inexpressiva cobrança de dívida ativa tributária e ausência de cobrança de dívida ativa não tributária;
-
Não restituição de recursos financeiros à conta do FUNDEF, atinentes às devoluções determinadas em decisões deste Tribunal;
-
Precário relatório de controle interno, dentre outros, a ser recolhida aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, na forma e prazo preconizado na Resolução TCM nº 1124/05, com a necessária emissão da DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.
As minhas três marcações é para apontar o seguinte: a primeira marcação implica na confiança, ou no fato de a câmara ser leal ao prefeito. Pode ser também desrespeito a casa legislativa. Pode ser desconhecimento das regras. Fato é que não soube, não me lembro de nenhum vereador reclamar deste atropelo por parte do executivo municipal. A segunda marcação, cabe sim investigação. Cadê os vereadores de oposição? A terceira marcação aponta para o fato de o prefeito ter que pagar multa por não cumprir as regras.
As outras, o que posso dizer, é falta de conhecimento técnico, é bagunça administrativa, é falta de mão de obra especializada, erro administrativo, incompetência … ou tudo isto junto. Marquei em vermelho o que é que contribuiu para a rejeição. A equipe foi montada pelo prefeito? É administração do prefeito? Culpa do prefeito oras!
6 Votação na câmara
Se, e, somente se existessem forças oposicionistas na câmara de Irecê é que estas contas não seriam aprovadas. Pelo menos pelo descumprimento e pelo atropelo da casa legislativa, caberiam aos vereadores endurecer. Afinal, foi um desrespeito as regras estabelecidas. Pode ser também que o prefeito agiu assim na boa fé de que os vereadores maioria da base, não irão mesmo se incomodar: Somos todos companheiros, gente. Vamos devagar. Para serem aprovadas é necessário dois terço dos votos. Moleza!
Finalizando.
Para muitos conhecidos que esperavam outra situação, esta situação de apenas, e tão somente ingerência é decepcionante, mas é a verdade.
O prefeito, segundo este parecer, pode, e será punido se não cobrar as seguintes dívida:
Você esperava mais? Para mim, a decepção fica por ter descoberto que os vereadores eleitos em Irecê, não estão fiscalizando, nem acompanhando esta situação agora, nem antes. Talvez estejam pensando: para que? O companheiro Zé é dos nossos!
Afinal, entre 20 municipios, só os vereadores de Irecê não foram citados como aqueles que frequentam e fazem este trabalho! Será que fazem outras atividades inerentes ao cargo?
Links do conteúdo deste texto:
Tribunal de Conta dos Municipios;
Guia de Orientação da Lei de Responsabilidade Fiscal;